Encarregado LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei nº 13.709/2018)

A LGPD visa proteger todo e qualquer dado pessoal coletado ou fornecido por qualquer indivíduo (clientes, fornecedores, colaboradores ou parceiros), em qualquer ramo de atividade, em território Nacional ou Internacional.

A LGPD determina que a empresa nomeie um encarregado pelo tratamento de dados pessoais (D.P.O.), que será o responsável por todo o tratamento dos dados pessoais coletados, que apresentará os documentos comprovatórios do Compliance de dados realizado pela empresa e, caso sejam solicitados pela ANPD, devendo ainda apresentar um Relatório de Impactos à Proteção de Dados (RIPD).

LGPD - Impactos para as Pequenas Empresas

Classificação de Dados

Os dados, segundo a LGPD, são classificados da seguinte forma:

    Dados Pessoais

    É toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

      Dados Pessoais Sensíveis

      Qualquer dado pessoal que possa levar à discriminação de alguma pessoa é considerado sensível.

      Exemplos trazidos pela Lei: origem racial ou étnica, convicção religiosa, filosófica, opinião política, filiação a organização de classe, dado referente à saúde ou sexualidade, dado genético, dado biométrico etc.

        Dados Anonimizados

        Os dados anonimizados são aqueles que foram desvinculados de seus respectivos titulares. A LGPD define que só serão considerados anonimizados aqueles dados cuja pessoa que era titular não pode mais ser identificada de forma alguma.

        Em razão da impossibilidade de identificar a origem – ou o titular – dos dados anonimizados, a LGPD não se aplicará à eles.

          Dados Públicos

          Esses são, conforme citados na Lei, os dados que estão disponíveis para acesso público.

          Segundo a LGPD, uma empresa pode tratar dados que tenham se tornado públicos sem solicitar um novo consentimento do titular. Porém, em casos onde a empresa desejar compartilhar esses dados com terceiros, ela deverá solicitar um novo consentimento, informando a intenção e o objetivo deste compartilhamento.

            Vantagens

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            Segurança Jurídica

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            Credibilidade da Empresa

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            Inventário de Dados

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            Segurança Digital

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            Relacionamento com Clientes

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            Segurança Jurídica

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            Pessoas Envolvidas na Lei Geral de Proteção de Dados

            A Lei Geral de Proteção de Dados instituiu atribuições às empresas e aos usuários que fornecem seus dados. Veja a seguir cada um deles:

              Titular

              Pessoa que fornece seus dados pessoais para tratamento (Ex.: usuário que informa nome e e-mail em um formulário de cadastro).

                Controlador

                Pessoa natural ou jurídica responsável por decidir o que será feito em relação aos dados fornecidos/colhidos do titular.

                  Operador

                  Pessoa responsável por realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos/colhidos, com base nas decisões do controlador.

                    Encarregado (D.P.O. – Data Protection Officer)

                    Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como intermediador entre titular, controlador e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na resolução de conflitos de vazamento de dados.

                      Clientes Satisfeitos

                      Projetos Entregues

                      Cidades Atendidas

                      Anos de Mercado

                      Qual é a função do Encarregado de Dados (D.P.O.)?

                      O encarregado (ou D.P.O. – Data Protection Officer), poderá ser qualquer pessoa física ou jurídica indicada pelo controlador (empresa responsável pelo tratamento dos dados), que auxiliará na adequação da empresa (Compliance), atuará ainda, como intermediador entre o titular dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão mediador de conflitos e fiscalizador da correta aplicação das regras contidas na LGPD.

                        O encarregado deverá obrigatoriamente, ter total conhecimento acerca dos regramentos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados, pois, conforme mencionado acima, ele será o intermediador entre a ANPD e o titular dos dados pessoais, recebendo comunicados e reclamações de ambos.

                          Além disso, o encarregado tem a função de orientar os colaboradores da empresa acerca das boas práticas e da governança adotadas em relação ao tratamento de dados pessoais coletados.

                          É extremamente importante a atuação do encarregado na correta execução das boas práticas de governança e Compliance de dados de acordo com a LGPD, tendo este a incumbência de observar os tratamentos do controlador, analisando e sugerindo planos de adequação da empresa em relação ao tratamento de dados previstos na lei, devendo garantir a privacidade e o tratamento dos dados dentro da empresa, para evitar a aplicação ulterior de sanções administrativas pela ANPD ou demandas judiciais.

                          Assim, a correta escolha do encarregado é fundamental para a empresa, visto que este profissional, nos termos da Lei, o encarregado representará a empresa na interlocução com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e os titulares dos dados pessoais, atuando ainda, nas reclamações realizadas diretamente na empresa, tendo o encargo de evitar, por exemplo, demandas judiciais provenientes dessas reclamações.

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